Prezado Contribuinte !
Para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, favor acessar o Portal de Emissão de NFS-e clicando no link abaixo Nota Fiscal de Serviços.
Para emissão de Cupom Eletrônico de Serviços, favor acessar o Portal de Emissão de CFS-e clicando no link abaixo Cupom Fiscal de Serviços.
Para maiores informações sobre a utilização de Cupom Eletrônico de Serviços, acessar a Legislação do Cupom Fiscal ou entre em contato com o Departamento de ISSQN da Prefeitura Municipal.
COMUNICADO OFICIAL
Em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, que torna obrigatória o modelo Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o Município, por meio deste comunicado, vem informar aos Prestadores de Serviço que a adesão será pelo Emissor Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
Recomendamos a leitura minuciosa da documentação técnica e a realização das adequações necessárias, conforme materiais disponibilizados no endereço:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Desta forma, a partir de Janeiro de 2026 não será mais possível a geração de NFS-e pelos portais Municipais e pelos WebServices de integração.