01 CONCEITOS
1.01. O que é Cupom Fiscal de Serviço Eletrônica CFS-e ?
Considera-se Cupom Fiscal de Serviço Eletrônica - CFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Tem o mesmo valor fiscal de uma NFS-e, porém sua emissão é mais simples, onde a principal diferença está na não obrigatoriedade de informação do Tomador de Serviços e a não existência de RPS (Recibo Provisório de Serviços).
1.02. O que é Recibo Provisório de Serviços RPS ?
No caso de eventual impedimento da geração da NFS-e, caracterizado pela falta de conexão de acesso através da rede mundial de computadores ao serviço no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído pela NFS-e, no prazo de 20 (vinte) dias, e antes do envio da GIA/ISS. Ver mais detalhes nas FAQ da NFS-e. O importante desta pergunta é esclarecer que o CFS-e não possui RPS. Não há conversão de RPS para Cupom de Serviços Eletrônico.
02 - CADASTRAMENTO NO SISTEMA
2.01. Qual o procedimento inicial para solicitar a habilitação para emissão de CFS-e ?
O prestador de serviço (proprietário ou representante legal) terá duas formas para solicitar habilitação do CFS-e:
a) Prestador já possui acesso previamente liberado à NFS-e: Caso o prestador de serviços já possua acesso previamente liberado à NFS-e, basta acessar o Portal CFS-e, na opção Solicitação de Uso do CFS-e, preencher os campos como CNPJ, Tipo de Acesso (Digitação Web ou Webservice), Data de Início da Emissão e CFS-e e a Senha, esta é a mesma senha utilizada na NFS-e (após liberação, a senha de acesso para NFS-e e CFS-e será a mesma). Se o sistema listar o comprovante de habilitação, basta acessar o Portal e iniciar a emissão.
b) Prestador ainda não possui acesso previamente liberado à NFS-e: Caso o prestador ainda não tenha acesso prévio à NFS-e, o procedimento de solicitação é o mesmo da NFS-e, onde o Prestador deverá solicitar a senha de acesso e assinar o termo de responsabilidade junto ao Departamento de Issqn da Prefeitura. Depois de posse da senha de acesso, o prestador poderá efetuar a solicitação de uso da NFS-e ou CFS-e, lembrando que a liberação é independente.
OBS: Para prestadores que utilizarão Webservice, e já possuem NFS-e em Produção, deverão solicitar primeiramente a Homologação para CFS-e, e após isto, solicitar acesso à Produção, visto que os layouts de integração de NFS-e e CFS-e são diferente.
OBS: Os representantes ou procuradores deverão apresentar procuração específica que os autorize assinar o Termo de Responsabilidade para a habilitação para emissão de CFS-e.
Lembramos que a Senha CFS-e/NFS-e é de uso restrito ao Sistema de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Cupom Fiscal de Serviços Eletrônico, e para a geração da GIA Mensal o acesso deverá ser feito pelo responsável contábil através de outra senha, denominada Senha de acesso aos Serviços Online, portanto a Senha CFS-e/NFS-e deve ser de conhecimento somente do responsável pela emissão da CFS-e/NFS-e.
2.02. Quais os Tipos de Solicitação de Uso de CFS-e existentes ?
Existem 3 tipos de Solicitação de Uso de CFS-e :
a) Digitação no Sistema de Emissão de CFS-e ou importação de Lote de Cupons através de arquivo XML
b) Geração de CFS-e a partir de Sistema Próprio ( 1a. Fase Homologação )
c) Geração de CFS-e a partir de Sistema Próprio ( Produção )
Para maiores informações, acessar as Perguntas Frequentes da NFS-e neste mesmo Item 2.02. Lembrando apenas que a Homologação para uso do CFS-e é diferente da Homologação para uso da NFS-e.
03 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS
Como já mencionado anteriormente nesta FAQ, o CFS-e não possui RPS. Utilizaremos o exemplo de um pequeno estabelecimento prestador de serviços o qual se encaixa na emissão apenas do cupom de serviços eletrônico, e em determinado dia há falta de energia elétrica, impossibilitando o mesmo de emitir cupom tempestivamente, como deve-se proceder neste caso?
R: Para estes casos, o indicado é este prestador de serviços possuir acesso habilitado tanto no sistema de NFS-e como no sistema de CFS-e. Para uso no dia-a-dia, utiliza-se da emissão do CFS-e. Para o dia que houver falta de energia elétrica, pode-se utilizar da emissão do RPS, e na primeira possibilidade, emitir uma NFS-e convertendo o RPS em NFS-e, observando as regras e prazo para conversão de RPS em NFS-e estabelecidos pela legislação vigente. Lembrando que NFS-e e CFS-e possuem a mesma validade fiscal, diferenciando-se apenas pela sua complexidade de emissão.
04 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CFS-e
O CFS-e é uma opção para agilizar a emissão de Documento Fiscal Eletrônico, obrigatório para todos os prestadores de Serviços é a NFS-e. Porém somente será permitido a solicitação de habilitação do CFS-e para os Contribuintes que prestam os serviços relacionados nos itens 03.03, 04.07, 05.08, 06.01, 06.02, 06.06, 11.01, 12.01, 12.02, 12.03, 12.05, 12.06, 12.07, 12.09, 12.12, 13.04, 14.01, 14.04, 14.08, 14.09, 14.10, 24.01, da Lista Oficial de Serviços, constante na Lei Complementar nº 116/2003 e no Anexo I da Lei Municipal nº 4.856/2010. Para os demais serviços continua a obrigatóriedade da NFS-e
05 - EMISSÃO DE CFS-e
5.01. Como deve ser emitida a CFS-e ?
O CFS-e deve ser emitido online, na opção Sistema de Emissão de CFS-e, disponível no portal de CFS-e, mediante a utilização da Senha CFS-e / NFS-e, ou a partir de sistema próprio do contribuinte mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil.
5.02. Quando deve ser emitida a CFS-e ?
O CFS-e deve ser emitido pelos prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e por ocasião da execução do serviço.
5.03. O que fazer em caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão on line de CFS-e ?
No caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão online do CFS-e, o prestador de serviços deverá ter habilitado acesso também à NFS-e, e poderá emitir o RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão em NFS-e dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, e antes do envio da GIA/ISS.
5.04. Caso o Contribuinte que possui Sistema Próprio, ficar impossibilitado de utilizar o seu Sistema Próprio, poderá efetuar a emissão de Cupons Fiscais de Serviço Eletrônica pelo Sistema de Emissão de CFS-e disponível no Portal ?
Sim, pois o Contribuinte também possuirá a Senha CFS-e / NFS-e que dá acesso ao Sistema de Emissão da CFS-e disponível no Portal da Prefeitura.
5.05. Em quantas vias deve-se imprimir o CFS-e ?
O CFS-e deverá ser impresso por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
5.06. Pode-se enviar a CFS-e por e-mail para o tomador de serviços ?
Sim. O CFS-e poderá ser enviado por e-mail ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Neste caso, o tomador pode dispensar a impressão do CFS-e.
5.07. O CFS-e terá numeração sequencial específica ?
Sim. O número de CFS-e será gerado pelo sistema da Prefeitura Municipal, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada prestador de serviços.
5.08. É possível a reimpressão de CFS-e emitida a qualquer tempo ?
Sim. Os CFS-e emitidas e já impressas poderão ser reimpressas a qualquer tempo pelo tomador de serviços através das opções Consulta Autenticidade de CFS-e e pelo Prestador de Serviço através das opções de consulta do Sistema de Emissão da CFS-e.
5.09. Pode-se cancelar CFS-e emitido ?
Sim, mas só se admite o cancelamento de CFS-e quando o serviço não tiver sido prestado ou quando tiver ocorrido duplicidade de emissão para o mesmo serviço, e respeitando o prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de sua emissão, e antes do envio da GIA/ISS.
5.10. Pode-se substituir CFS-e emitida ?
Sim, a substituição de CFS-e é indicada quando, tendo sido prestado o serviço, houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação nesse documento fiscal. No processo de Substituição o Sistema de Emissão de CFS-e efetuará o cancelamento de CFS-e anterior e a emissão de um novo CFS-e para substituí-la, e respeitando o prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de sua emissão, e antes do envio da GIA/ISS.
5.11. A emissão de CFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. O CFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
5.12. A emissão de CFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais ?
Sim, serão disponibilizados campos específicos para preencher os valores relativos à Retenção de Tributos Federais.
5.13. Emiti um CFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção ?
Não. A legislação municipal não prevê a utilização desse instrumento para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Consulte, também, a Pergunta nº 5.10.
5.14. Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, devo informar minha alíquota do ISS do Simples ?
Sim. Para contribuintes Optantes do Simples Nacional, a alíquota de ISS deve ser informada, não sendo definida automaticamente pelo Sistema de Emissão de CFS-e, a alíquota é definida pela legislação federal e pode ser alterada conforme as faixas de contribuição, portanto mensalmente deve-se solicitar ao responsável contábil que efetua a geração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a alíquota válida para o mês de emissão de CFS-e.
Lembramos que mesmo informando a alíquota do Simples Nacional, esta informação não vai gerar valores a recolher na GIA Mensal, pois neste caso a arrecadação é efetuada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e a alíquota presente no CFS-e será meramente informativa.
Obs: Para prestadores que possuem habilitado acesso NFS-e e CFS-e, a alíquota do SIMPLES cadastrada é única.
5.15. Como será efetuado o recolhimento do ISSQN, quando este for retido no CFS-e ?
Quando houver ISSQN retido no CFS-e, o recolhimento deverá ser efetuado pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN, DAM retido na Fonte da Empresas.
5.16. Caso não possuir a exigibilidade de recolhimento de ISSQN, como devo proceder no momento da emissão da CFS-e ?
Quando é devido o recolhimento do ISSQN (mesmo para Optantes do Simples, através do DAS), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigível;
Quando não houver a incidência do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Não incidência;
Quando houver a isenção do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Isenção;
Quando for um serviço do tipo exportação (cujos resultados tenham se verificado fora do Brasil), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exportação;
Quando houver imunidade do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Imunidade;
Quando houver exigibilidade suspensa por decisão judicial, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial;
Quando houver exigibilidade suspensa por processo administrativo, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo.
5.17. Estou com dúvidas sobre como utilizar o Sistema de Emissão da CFS-e disponível no site da Prefeitura, o que devo fazer ?
Na opção Manuais deste Portal, deve-se clicar sobre o item Manual do Usuário do Sistema de Emissão da CFS-e e visualizar este arquivo no formato PDF, que conterá uma explicação detalhada do Sistema de Emissão da CFS-e.
5.18. Mesmo após ler o Manual do Usuário, tenho algumas dúvidas como posso esclarecer ?
Acesse a opção Fale Conosco deste Portal, preencha os dados de identificação, e envie sua dúvida ou pedido de esclarecimento que será respondida por e-mail pela Divisão de ISS e Fiscalização.
06 GIA Mensal ( Emissão do DAM de Recolhimento do ISS )
6.01. Como será efetuado a pagamento do ISS devido gerado pelo CFS-e ?
Através da GIA Mensal (com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador do CFS-e), será efetuada a declaração mensal dos valores e gerado o DAM de recolhimento.
A GIA Mensal deve ser declarada mesmo para contribuintes Optantes do Simples ou que não possuam nenhum valor a recolher.
Os totais mensais por código de serviços referentes aos CFS-e emitidas no mês serão automaticamente carregados na GIA Mensal, bastando o responsável contábil somente preencher os demais campos presentes na GIA.
No primeiro mês em que se esta emitindo o CFS-e, quando a Data de Habilitação não for o primeiro dia do Mês, os totais mensais por código de serviços ainda poderão ser alterados e complementados, pois o contribuinte pode possuir Notas Convencionais em algum dia anterior.
Lembramos que quando houver ISSQN retido, o mesmo deverá ser recolhido pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN, DAM retido na Fonte da Empresas.
6.02. Necessito fazer a escrituração do Livro de Registro de ISSQN, após o início da emissão dos CFS-e ?
Os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da CFS-e / NFS-e, ficam dispensados da escrituração do Livro de Registro de ISSQN.
Entretanto recomendamos que ainda seja efetuada a escrituração eletrônica pelo responsável contábil, através da importação dos arquivos XML enviados para o prestador de serviço ou a digitação da CFS-e / NFS-e, para facilitar as declarações em âmbito federal, tais como a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o SPED Fiscal.
07 - ASPECTOS GERAIS
7.01. Qual a garantia de que o CFS-e recebida é autêntica ?
No Portal do CFS-e, existe a opção Consulta de Autenticidade do CFS-e, que pode ser acessada por qualquer pessoa, e basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente do CFS-e, o número do CFS-e e o código de verificação nela existente. Se o CFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.