Portal da NFS-e
Visualizador de Arquivos
Portal da NFS-e | Município de Erechim

Atenção!
PREZADO CONTRIBUINTE! A partir desta data, conforme Art.155-A da Lei Municipal 4.856/2010 e Decreto nº 5.909/2025, fica o Contribuinte ou Responsável tributário ciente da implantação do DTEM - Domicílio Tributário Eletrônico Municipal, como meio oficial de comunicação entre o Município de Erechim e o sujeito passivo. Favor acessar a Área Restrita dos Serviços Online para adesão.
Atenção
A sessão desta guia foi finalizada por inatividade.